A tributação internacional ocorre quando há a necessidade de pagar impostos ou prestar contas referentes a serviços prestados para o exterior. Entretanto, esses impostos não são muito semelhantes aos tributos nacionais que existem no Brasil. Por isso, é importante conhecê-los, especialmente se sua empresa investe para países internacionais.
Além disso, é importante lembrar que o sistema tributário brasileiro está entre os mais complexos do mundo. Assim, a tributação internacional acaba sendo mais fácil. Para entender mais sobre esse assunto e garantir que vai pagar suas tributações devidamente, confira o guia da Pontualidade Contábil.
Tributação internacional: quais são os principais tributos?
O primeiro e um dos mais importantes tributos considerado na tributação internacional é o imposto de renda. Assim, caso você more no Brasil e tenha investimentos no exterior, é obrigatório declarar esses ganhos e pagar o IR correspondente. Esses rendimentos devem estar na Declaração de Ajuste Anual. Além disso, valores superiores a US$1 milhão devem ser reportados ao Banco Central por meio do CBE.
Na hora de declarar, essa renda cabe nas Declarações de Ajuste Anual. Além disso, se forem maiores que US$1 milhão, deve-se declará-lo ao Banco Central, via CBE.
Além do imposto de renda, que incide sobre transações internacionais, há também o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), pago ao fazer transações internacionais. Para este imposto, caso a transação seja para uma conta de investimento, a alíquota é de 0,38%, enquanto para contas correntes no exterior, a alíquota é de 1,1%. O IOF é aplicável em transações como uso de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, câmbios e transferências bancárias.
Outro imposto relevante é o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação), que incide sobre transferências de bens e direitos por doação ou sucessão. As alíquotas variam entre 2% e 8%.
Tributação internacional sobre ganhos de capital
A tributação internacional incide sobre os ganhos de capital e rendimentos, podendo ocorrer de duas maneiras distintas: ganhos de capital e dividendos. Abaixo explicamos as diferenças:
Ganhos de capital
Para os ganhos de capital, aplica-se o imposto no momento da operação, e pode ter diferentes origens, por exemplo:
- alienação de bens e direitos
- liquidação ou resgate de aplicações financeiras
- depósito em moeda estrangeira.
O prazo para o recolhimento do imposto é até o último dia do mês subsequente ao da realização da operação. Além disso, a alíquota é progressiva, variando entre 15% e 22,5%, dependendo do ganho obtido, e considerando-se a moeda de origem do investimento para aplicação da alíquota correta.
Dividendos
Quanto aos dividendos, o imposto incide sobre:
- ações
- REITs (Real Estate Investment Trust)
- ADRs (American Depositary Receipts)
- ETFs (Exchange-traded fund)
Os valores estão sujeitos a tributação nacional e internacional com recolhimento mensal obrigatório, o conhecido Carnê-Leão e Declaração Anual de Ajuste. O carnê-leão utiliza para cálculo do imposto, cujas alíquotas variam entre 7,5% a 27,5%, de acordo com o IR.
Fazendo a declaração
Antes de preencher sua declaração de Imposto de Renda, é necessário calcular os impostos devidos referentes aos ganhos e dividendos. Para a declaração de ganhos, o cálculo é feito de acordo com a tabela progressiva do IR, pelo programa GCAP.
No site da Receita Federal, você pode preencher a ficha “Direitos/Bens Móveis”. Durante o preenchimento, é necessário passar pelas seguintes abas: identificação e aquisição, adquirentes, operações, apuração e cálculo do imposto.
Se houver imposto a pagar, você poderá visualizá-lo nas abas do site e gerar o DARF para efetuar o pagamento.
Para a declaração de dividendos, caso ocorra, também utiliza-se a modalidade do carnê-leão. Assim, pode-se realizar o cálculo acessando o site da Receita Federal, fazendo o download do programa e criando um novo registro com o CPF. É necessário informar a origem dos rendimentos e o imposto devido.
Na aba de Imposto Devido, é possível encontrar quaisquer saldos de IR a receber que possam existir e gerar a DARF de apuração.
A Importância do Planejamento Tributário
O planejamento tributário é essencial para qualquer pessoa, especialmente os que fazem investimentos no exterior. Dessa forma, é possível garantir que seus rendimentos sejam acompanhados por profissionais especializados e oferece a oportunidade de reduzir legalmente a carga tributária.
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